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| Ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Sérgio Moro |
Mais uma vez escrevo sobre a Portaria 666 que veda o ingresso de estrangeiros suspeitos de envolvimento em condutas criminais específicas, como terrorismo. Mensagem um pouco extensa.
+ Saiba mais da Regulamentação da lei de Migração
Situação hipotética, o Brasil recebe informações de que membros de grupo terrorista internacional estão vindo para o país. Ainda não há mandado de prisão internacional, nem condições de pedir a prisão deles. Só informação de inteligência. Opções:
1 - as autoridades brasileiras não permitem o ingresso dessas pessoas, nem mesmo por pedido de refúgio travestido, e protegem a população brasileira (ação agora permitida pela Portaria 666);
2 - as autoridades brasileiras permitem o ingresso e ficam esperando alguma condenação criminal no Brasil ou no estrangeiro, o que pode levar anos, enquanto o grupo age no Brasil (antes da Portaria); ou
3 - as autoridades brasileiras permitem o ingresso e ficam esperando a ocorrência de um atentado para daí fazer alguma coisa (antes da Portaria).
A escolha racional e legítima é evidentemente a primeira opção. Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que pessoas suspeitas de envolvimento em condutas criminais graves adentrem o seu território. Não se corre o risco, simples assim.
Terrorismo, pedofilia, tráfico de armas, drogas e pessoas, crime organizado armado. Rol de crimes muito específico, além de proibir o ingresso de torcedores violentos.
É basicamente esse o objetivo da Portaria 666, regular exceções já previstas na legislação e proteger a população.
+Saiba mais siga o link: https://twitter.com/SF_Moro/status/1156183602994040833?s=20
É basicamente esse o objetivo da Portaria 666, regular exceções já previstas na legislação e proteger a população.
+Saiba mais siga o link: https://twitter.com/SF_Moro/status/1156183602994040833?s=20

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